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DOC. 715.9335.4691.2590

TJSP. Apelação. Obrigação de fazer. Exclusão de Dependente por idade. Indenização por danos morais. Sentença Parcialmente Procedente. Autor excluído do plano de saúde por atingir idade máxima, ingressa com ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais. Recurso do autor para majorar danos morais de R$2.000,00 para R$10.000,00 e honorários sucumbenciais por equidade. Recurso do réu para reforma integral da sentença, alegando legitimidade da exclusão e ausência de dano moral indenizável. Subsidiariamente, pede a redução dos danos morais. Aplicação do CDC juntamente com a Lei de Planos de Saúde. Súmula 100/TJSP. Súmula 608/STJ. Contrato que prevê a manutenção do beneficiário até idade de 21 (vinte e um) anos de idade ou, caso cursando ensino superior, até 24 (vinte e quatro) anos. Limitações contratuais que devem ser interpretadas em favor do consumidor. CDC, art. 47. Requerente que goza do contrato desde de 1992. Exclusão após buscar o Pronto Socorro, quando contava com mais de 30 (trinta) anos. Inércia do Plano de Saúde por aproximadamente 5 (cinco) anos. Expectativa de continuidade do contrato caracterizada. Suppressio. Precedentes desta 8ª Câmara. Plano de saúde que deve ser mantido. Danos morais: Embora o mero descumprimento contratual não seja capaz de ensejar dano moral, a recusa de atendimento de urgência ou emergência é capaz de ensejar indenização. Autor que obteve ciência do cancelamento ao buscr o pronto Socorro, sendo necessário pagar as despesas para atendimento. Dano Moral caracterizado. Valor fixado de acordo com a proporcionalidade, adequação e razoabilidade. Indenização Mantida. Honorários Sucumbenciais que se mostram ínfimos ao considerar o zelo profissional e a natureza da causa. Aplicação dos Honorários por critério de equidade, em R$2.000,00 (dois mil reais). CPC, art. 85, § 8º. Item II do Tema 1076 do STJ. Sentença Parcialmente Alterada. Dado Parcial Provimento ao recurso do Autor. Negado Provimento ao recurso do réu

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