TJSP. Agravo de Instrumento - Inventário - Decisão removeu a inventariante, em razão de dilapidação dos bens do espólio - Agravo da inventariante, viúva do falecido, argumentando que os valores foram utilizados para quitação de dívidas e despesas essenciais, e que não houve oportunidade de contraditório ou prestação de contas - Remoção de inventariante - A destituição do inventariante pode ser decretada de ofício pelo Juízo, sem necessidade de contraditório prévio, em casos de urgência ou violação dos deveres do cargo, conforme CPC, art. 622 - Admite-se a remoção de ofício do inventariante em casos de patente violação de seus deveres, sem que isso configure cerceamento de defesa - A destituição é justificada pela aparente desproporcionalidade nos gastos do espólio - Precedentes jurisprudenciais - Decisão mantida - Recurso desprovido
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