TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Ação de busca e apreensão - Insurgência contra decisão que, entre outras deliberações, determinou que o autor seja intimado, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 10 dias, comprove a transferência, em favor da agravada do veículo objeto da lide, sob pena de multa - Restituição do automóvel objeto da lide à devedora fiduciante, em decorrência da extinção do processo, por sentença proferida há quase um ano, com base em declaração de purgação da mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, sem objeção do credor fiduciário - Agravante intimado, pessoalmente, nos termos do enunciado da Súmula 410/STJ, em conformidade com o que decidiu esta Câmara, por ocasião do julgamento de anteriormente interpôs - Impossibilidade de se cogitar, «in concreto», de exiguidade do para o cumprimento da obrigação de fazer, ou de inobservância ao princípio da razoabilidade ou ao disposto no art. 218, § 1º; e no CPC, art. 537 - Confirmação da aplicação da multa cominada, em desfavor do agravante - Impossibilidade de redução do «quantum» da multa cominatória, fiada em importância que, diante das peculiares circunstâncias do caso concreto, entre as quais o expressivo lapso temporal transcorrido desde a primeira determinação do juiz «a quo» relativa à transferência do veículo alienado fiduciariamente, as inúmeras determinações de cumprimento da ordem judicial, e a inaceitável recalcitrância do agravante em proceder à regularização devida, definitivamente, não se pode ser tida como exorbitante, infundada, desproporcional, desarrazoada, desconforme com as circunstâncias do caso concreto ou passível de ensejar enriquecimento sem causa da agravada - Confirmação da decisão recorrida - Agravo de instrumento improvido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito