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DOC. 717.4283.1323.5438

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA. INCONFORMISMO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. CPC/2015, art. 1.010, III. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão deduzida e julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. A apelante argumenta, em apertada síntese, que a sentença não considerou o julgamento proferido nos autos da Ação Civil Pública 0002529-97.1988.8.26.0604, deixando de observar a suspensão do prazo prescricional determinada naqueles autos. Requer, assim, sejam julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial, com a declaração de rescisão do contrato de compra e venda, reintegração na posse do terreno, desfazimento das construções irregulares, condenação do apelado ao pagamento de taxa de ocupação e tributos devidos, e autorização para o abatimento dos valores devidos pelo apelado na indenização dos valores pagos, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais.

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