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DOC. 717.4575.9729.3660

TJSP. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA, INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. O advogado foi responsabilizado pelas custas processuais. APELAÇÃO. Parte autora que alega fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária e argumenta acerca da validade da procuração assinada eletronicamente. Ao final das razões recursais, defende a existência de interesse processual e a legalidade da representação processual. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. Juízo que considerou a procuração inválida não por ter sido assinada eletronicamente, mas, sim, por não ter sido ratificada pela parte autora. Indeferimento da gratuidade de justiça não em razão das condições financeiras da autora, tendo sido determinada a responsabilidade direta do advogado pelo recolhimento das custas, ante o cenário de litigância predatória e a ausência de ratificação da parte autora. DESPROVIMENTO. Vício na representação processual. Autora que não compareceu ao cartório para ratificar a procuração e a declaração de pobreza. Caráter personalíssimo do mandato. Evidências que apontam para a ocorrência de advocacia predatória, constituída pela captação de clientes por intermédio de terceiros. Juízo que agiu amparado nas recomendações do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça (Numopede). Poder de direção do processo, em consonância com o CPC, art. 139. Sentença mantida.

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