TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA CHEIA, FUNDADA NO LEI 8.245/1991, art. 9º, S I E II. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, COM FINALIDADE PRECÍPUA DE COMERCIALIZAÇÃO, COM EXCLUSIVIDADE, DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, DISTRIBUÍDOS PELA BR.
Impetração contra decisão colegiada proferida em agravo de instrumento, que deferiu o pedido de despejo liminar. Alegação de nulidade ante a falta de intimação para apresentação de contraminuta. Hipótese para qual o mandado de segurança é incabível. Carência da impetração, caracterizada. À decisão de primeiro grau cabia recurso com efeito suspensivo, do qual a impetrante não se valeu, preferindo a utilização da via inidônea. Carência da impetração
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