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DOC. 717.8563.4447.2157

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DOS VALORES DA TUST E TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMA. PROVIMENTO. 1.

Jurisprudência do STJ e do STF pela qual desnecessário aguardar-se o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. 2. Embora suspensos os casos com objeto análogo, por determinação desta Corte (IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000), e, posteriormente, do STJ (REsp 1692023 e outros), houve recente decisão da questão posta nos recursos repetitivos afetados e definição de tese, segundo a qual «a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançadas na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» (Tema 986). 3. Eventual subsunção das hipóteses previstas no julgado acerca da modulação dos efeitos deve ser resolvida na origem, em possível liquidação e cumprimento de sentença. 4. Caráter vinculante da tese e, se o caso, da modulação, nos termos do CPC/2015, art. 927, III. No caso, não havendo notícia de concessão de tutela antecipada, denotam-se ausentes as condições jurídicas para eventual modulação. 5. Sentença reformada. Pedidos da exordial julgados improcedentes. Inversão dos ônus sucumbenciais. Fixação dos honorários advocatícios por equidade, posto inestimável o proveito econômico (CPC/2015, art. 85, § 8º) e subsumível a tese do Tema 1076 do STJ. 6. Remessa necessária e recurso voluntário providos

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