TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECURSOS DEFENSIVOS.
Pleito de absolvição com fulcro na insuficiência probatória. Acolhimento, conforme pontuação pertinente da Douta Procuradoria Geral de Justiça. Inexistência de provas robustas que comprovem, de forma inequívoca, a autoria do crime. Imagens de câmeras de segurança e apreensão de objetos não suficientes para afastar a dúvida razoável no ticante a autoria. Princípio do in dubio pro reo aplicado. Absolvição dos acusados, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso defensivo provido
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