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DOC. 718.4934.8977.4412

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561. POSSE NOVA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

As ações possessórias intentadas dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho regem-se pelo procedimento especial (art. 558, CPC/2015), que autoriza a concessão da tutela de forma antecipada (art. 562, CPC/2015), desde que provados, cumulativamente, a posse do autor, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho, a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, e a perda da posse, na ação de reintegração (art. 561, CPC/2015).

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