TJSP. Direito Processual Penal. Recurso em Sentido Estrito. Rejeição de Denúncia. Acordo de Não Persecução Penal. Princípio da Consunção. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia contra Keven Moreira da Silva, imputando-lhe crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e condução de veículo sem habilitação, por falta de interesse de agir devido à ausência de proposta de ANPP. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de rejeição da denúncia pela negativa de oferta de ANPP pelo Ministério Público; (ii) a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador. III. Razões de Decidir 3. O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado, sendo prerrogativa do Ministério Público, não podendo o Judiciário impor sua oferta. 4. O princípio da consunção não se aplica entre os crimes de receptação e adulteração de sinal identificador, pois tutelam bens jurídicos distintos. IV. Dispositivo e Tese 5. Dou provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão e receber a denúncia contra Keven Moreira da Silva, determinando o prosseguimento do feito. Legislação Citada: • CP, art. 180, caput; art. 311, §2º, III; Código de Trânsito Brasileiro, art. 309; CPP, art. 28-A, §14; art. 395, III. Jurisprudência Citada: • STF, HC 194677, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 11/5/2021; STJ, AgRg no RHC 188699 SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 20/12/2023; TJSP, Recurso em Sentido Estrito 1503022-15.2023.8.26.0542, Rel. Roberto Solimene, j. 27/08/2024
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