TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-2 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-2 do TST, a interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória, com fundamento em violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial e com remissão expressa ao CLT, art. 896, configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. 2. Considerando o caráter manifestamente improcedente do agravo interno, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.
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