TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO IMISSÃO NA POSSE - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS COMPROVADOS - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO - IRRELEVÂNCIA.
1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final para se concretizar. 3. A concessão de medida liminar de imissão na posse pressupõe a comprovação da propriedade pelo requerente, a individualização do bem e a indicação do caráter injusto da posse, inteligência do CCB, art. 1.228. 4. O ajuizamento de ação anulatória não obsta a imissão do arrematante na posse do bem arrematado.
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