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DOC. 718.7617.2011.2305

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. TERMO DE COLABORAÇÃO.

Pretensão do Município de São Joaquim da Barra à condenação da associação ré ao pagamento de R$ 35.030,12 (trinta e cinco mil e trinta reais e doze centavos), em decorrência da reprovação das contas. Sentença de parcial procedência na origem. Apelo do Município. Termo de colaboração firmado entre as partes que tinha por objeto a promoção pela associação da prática de futebol de campo para crianças carentes, utilizando os recursos públicos para o pagamento de professores e serviços de contabilidade. Serviços prestados como previsto no plano de trabalho. Contas rejeitadas pela prefeitura, no primeiro momento, por ausência de notas fiscais e, após o recurso administrativo, por vícios formais nas notas fiscais. Vícios de natureza formal e passíveis de correção a qualquer momento, não configurando dano ao erário. Improcedência do pleito que se impõe, para evitar enriquecimento sem causa da Administração Pública, que se beneficiou dos serviços prestados pela ré. Recurso adesivo. - Aquisição das bolas de futebol realizada fora do escopo do plano de trabalho, sendo indevido o uso dos recursos públicos para essa finalidade. Recomposição do erário que se impõe. Ré que decaiu em parte mínima do pedido. Incidência, no caso concreto, da regra de exceção prevista no parágrafo único do CPC, art. 86. Afastamento da condenação imposta à recorrente. Sentença parcialmente reformada apenas para afastar a condenação da ré aos consectários legais. Recurso de apelação não provido e recurso adesivo parcialmente provido

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