TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de Reintegração na posse. Titulo de propriedade que é despiciendo para o deslinde da controvérsia. art. 1210, §2ª do CC. Autor da ação que deve provar a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do ato ilícito e a perda da posse na forma do CPC, art. 561. Réu que tem a faculdade de contestar o pedido e se for o caso aduzir a proteção possessória. Vício jurídico do título de propriedade que compete àquele que se diz prejudicado questionar na via própria a sua eficácia. Pedido de oficio ao Ministério Público aduzido nas razões do agravo que a partir da natureza da ação proposta pelo agravado não se sustenta no caso concreto. Magistrado que deve dirigir a instrução processual e definir as provas necessárias para o deslinde da controvérsia, assim como definir a distribuição dos ônus probatórios, ante o disposto no art. 139, 370, 373 do CPC. Dessa forma, a decisão de primeira instância não merece reforma, sendo certo que que qualquer pessoa do povo pode provocar a iniciativa do Ministério Público para a apuração de eventuais ilícitos penais na forma do art. 27 CPP. Desprovimento do Recurso.
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