TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. REVISÃO DO TEMA 414/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:
Ação proposta por condomínio em face de das concessionárias de fornecimento de água e esgoto. visando à condenação das rés à cobrança pelo consumo real medido no hidrômetro, com aplicação da tarifa progressiva proporcional ao número de economias, bem como à devolução em dobro dos valores pagos a maior nos últimos dez anos. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do modelo tarifário aplicado e determinando a restituição simples. Ambas as rés e o autor apelaram. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se é lícita a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínio com hidrômetro único; (ii) determinar se é cabível a devolução em dobro dos valores pagos a maior; (iii) estabelecer os efeitos da tutela provisória anteriormente concedida em razão da modulação definida pelo STJ no julgamento do Tema 414. III. RAZÕES DE DECIDIR: O STJ, ao revisar o Tema 414, fixou a tese de que é lícita a cobrança de tarifa mínima por economia em condomínios com hidrômetro único, acrescida de parcela variável se houver consumo superior ao somatório das franquias mínimas, sendo vedado o modelo híbrido que aplica a progressividade sobre o consumo médio por unidade. A concessionária aplica corretamente o modelo tarifário validado pelo STJ, com cobrança da tarifa mínima por economia, mesmo em caso de consumo inferior ao total das franquias, o que justifica a improcedência dos pedidos. A restituição em dobro exige má-fé do fornecedor, não configurada no caso concreto, motivo pelo qual se afasta a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. A tutela provisória que impôs o modelo híbrido deve ser revogada, mas, conforme a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 414/STJ, é vedada qualquer cobrança retroativa dos valores eventualmente pagos a menor durante sua vigência. A alegação de ausência de sucessão empresarial não afasta a legitimidade da nova concessionária para responder por atos praticados no curso da concessão, conforme entendimento consolidado no IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recursos das rés providos. Prejudicado o recurso da parte autora. Tese de julgamento: É lícita a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias em condomínios com hidrômetro único, conforme tese firmada na revisão do Tema 414/STJ. É vedado o modelo híbrido de cobrança que aplica a progressividade tarifária sobre o consumo médio por unidade condominial. A restituição em dobro dos valores pagos só é cabível em caso de má-fé do fornecedor, o que não se verifica quando a cobrança segue modelo posteriormente validado pelo STJ. A revogação de tutela antecipada que impõe modelo híbrido de cobrança não autoriza cobrança retroativa dos valores eventualmente pagos a menor durante sua vigência. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 175; CPC, art. 487, I, e CPC, art. 927, § 3º; CDC, art. 42, parágrafo único; Lei 11.445/2007, art. 30, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 25.06.2024 (Revisão do Tema 414/STJ).
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