TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. ACIDENTE DE TRAJETO COM FRATURA DO ACETÁBULO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO FUNCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 416/STJ AO CASO CONCRETO. TEOR CONCLUSIVO CABAL DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, NÃO INFIRMADA POR PARECER DE ASSISTENTE TÉCNICO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDOS. ISENÇÃO LEGAL DO LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. APLICABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Recurso do autor. Atividades habituais de auxiliar de pedreiro. Acidente de trajeto. Fratura do acetábulo esquerdo. Incapacidade laborativa categoricamente afastada. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais do segurado. Inexistência de sequelas que impliquem redução da funcionalidade do membro afetado. Teor conclusivo cabal da perícia médica judicial, bem fundamentada e não impugnada, cientificamente, por assistente técnico indicado. Tema 416/STJ inaplicável à espécie. Requisitos legais à concessão do benefício não preenchidos.
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