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DOC. 719.1310.3416.6126

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. art. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM A ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS FOI MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, POR INEXISTÊNCIA DE PROVA CERTA QUANTO À AUTORIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. A

possibilidade de o órgão ad quem verificar a falta de suporte probatório da decisão vergastada exige, conforme disposto no CPP, art. 593, III, d, que a decisão dos jurados seja absolutamente contrária à prova dos autos, ou seja, absurda, arbitrária, desamparada de qualquer elemento probatório. Se há mais de uma tese e o Júri opta por uma delas, não se pode dizer que a opção dos jurados tenha sido manifestamente contrária à prova dos autos.

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