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DOC. 719.3539.8050.4930

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de apuração de haveres. Expropriação judicial, com previsão em edital da sub-rogação do crédito tributário no preço. Inexistência de intimação do Município, o qual manifestou-se espontaneamente requerendo a reserva do respectivo crédito. Após sucessivas intercorrências, o Juízo insistiu na preclusão, o que é objeto de inconformismo do Poder Público, diante do descumprimento da prerrogativa de intimação pessoal (CPC, art. 183) e da violação aos arts. 130, parágrafo único do CTN e CPC, art. 908. Competência das Câmaras de Direito Público definida pelo Órgão Especial no julgamento do CC 0053394-77.2024.8.19.0000. Contexto probatório que evidencia a omissão do julgador de primeiro grau quanto ao pleito de transferência do crédito tributário. Diante disso, impõe-se a satisfação do pagamento, sob pena de frustração à ordem judicial anterior sem respaldo para tanto, sobretudo diante da magnitude da dívida da devedora e da necessidade de preservação do crédito tributário (CTN, art. 187). Recurso provido.

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