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DOC. 719.3981.2772.1135

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.

Decisão agravada que, em ação declaratória de nulidade e de inexistência de débito c/c indenizatória, movida pela agravada em face do agravante, deferiu a tutela de urgência, para determinar que as Rés, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da decisão, liberem a RMC da parte Autora (parcela mensal de R$ 70,60) e suspendam o empréstimo incidente sobre a referida reserva, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 2. Tese autoral que não fornece, em princípio, indícios de que o produto não teria sido contratado, demandando a questão dilação probatória. 3. Ausência do periculum in mora, tendo sido realizado o 1º desconto, referente ao contrato impugnado, há 08 anos. 4. Ausência dos requisitos autorizativos previstos no CPC/2015, art. 300. 5. Decisão agravada reformada para revogar a tutela de urgência deferida. 6. Provimento do recurso.».

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