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DOC. 719.8955.8309.4825

TJSP. Possessórias. Ação de reintegração de posse. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a ré afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados - algo que, apesar de não ser empeço à concessão da benesse, é sintoma da capacidade financeira. E, efetivamente, os extratos demonstrativos da movimentação de sua conta bancária revelam ingressos absolutamente incompatíveis com a alegada pobreza. Apontam créditos mensais muito superiores ao patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. A ré - felizmente - não pode ser considerada pessoa financeiramente hipossuficiente. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Agravo não provido.

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