Carregando…

DOC. 719.9759.4789.4477

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL -

Araras - Servente - Aposentadoria Especial (CF/88, art. 40, § 4º) - Ausência de norma municipal que regulamente a aposentadoria aos servidores públicos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física - Entendimento exarado do Mandado de Injunção 721-7/DF, prolatado pela Min. Marco Aurélio, em 30 de agosto de 2007, que reconheceu, por unanimidade, a omissão legislativa em razão da inexistência de lei viabilizadora de aposentadoria em atividade realizada sob condições especiais - Ademais, posicionamento consolidado pela Súmula Vinculante 33/STF - Aplicação na espécie, uma vez que, pela existência de lacuna no que tange à legislação municipal, viabiliza-se a aposentadoria com base na legislação federal, o que não significa a concessão de benefício - Comprovação, mediante perícia judicial, do exercício contínuo de atividade insalubre no período apontado na inicial (29/07/1991 a 13/11/2019), o qual deve ser enquadrado como especial - Admissibilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal - Sentença de procedência mantida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito