TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Interposição de apelação pela ré e apelação adesiva pelo autor. Controvérsia sobre a culpa pela ocorrência do acidente, o qual decorreu de colisão entre o veículo do autor e o caminhão de propriedade da ré. Análise da matéria controvertida. Presunção de culpa do veículo do veículo que colide por trás é apenas relativa, de maneira que pode ser infirmada caso haja nos autos elementos em sentido contrário. O fato de os pontos de impacto da colisão terem sido a traseira do veículo do autor e a dianteira do caminhão da ré, por si só, não justifica a atribuição da culpa à parte ré. Depoimentos das testemunhas presenciais ouvidas em juízo foram dissonantes entre si, haja vista que a testemunha Antônia Rosa Bitencourt Dantas de Azevedo, esposa do autor, atribuiu a culpa à ré, declarando, em resumo, que o veículo de seu esposo foi abalroado por trás pelo caminhão da ré, ao passo que a testemunha José Carlos da Costa, motorista do caminhão da ré, atribuiu a culpa ao autor, declarando, em resumo, que o veículo do autor tentou realizar indevida ultrapassagem pela direita e, durante a aludida tentativa, o para-choque traseiro do veículo veio a se chocar com a roda dianteira direita do caminhão. Fotografias acostadas aos autos demonstram que as duas dinâmicas narradas pelas testemunhas presenciais eram possíveis de ocorrer, não havendo outros elementos que justifiquem a atribuição de maior credibilidade a uma narrativa em detrimento da outra. Parte autora não logrou êxito em comprovar a dinâmica fática descrita na petição inicial e a consequente culpa da ré, ônus que lhe incumbia, conforme o CPC, art. 373, I, razão pela qual o julgamento de improcedência da presente a ação é medida que se impõe. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para julgar improcedente a presente a ação. Apelação da ré provida, prejudicada a apelação adesiva do autor
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito