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DOC. 720.6734.5907.2557

TJSP. Apelação/Reexame necessário - Mandado de segurança - Inscrição estadual suspensa, preventivamente - Não localização no endereço informado - Sentença concessiva - Inadequação da via eleita - Preliminar rechaçada - Descumprimento do apelante quanto às exigências da Portaria CAT 95/06 (arts. 3º e 4º) para a presunção de inatividade - Mudança de local de funcionamento sem comunicação ao Fisco, não constitui motivo suficiente para manter à suspensão da Inscrição Estadual (IE), especialmente, quando o contribuinte procede à atualização logo após à medida restritiva - Injusta privação do livre exercício da empresa - Sentença mantida - Recursos não providos

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