TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA QUE INGRESSOU NA FACULDADE DE MEDICINA AOS VINTE E CINCO ANOS, ESTANDO ATUALMENTE COM VINTE E OITO E PREVISÃO DE FORMATURA PRÓXIMO AOS TRINTA ANOS. GENITOR QUE PRETENDE LIBERAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1-
Em regra, na hipótese de o alimentando estar cursando universidade ou curso técnico, cessa a obrigação alimentar quando completar 24 anos ou concluir o curso, o que ocorrer primeiro. No caso vertente, a apelada possui atualmente 28 anos de idade, ingressou no curso superior com 25 ( vinte e cinco) em universidade privada de medicina, porém com bolsa integral em razão de sistema PROUNI.
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