TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a penhora de imóvel de copropriedade do agravado e determinou a intimação por carta com aviso de recebimento do cônjuge (se houver), coproprietários, credor com garantia real ou com penhora já registrada e demais pessoas elencadas no CPC, art. 799. Insurgência do exequente. Desnecessidade de intimação dos coproprietários, credor com garantia real e pessoas elencadas no 799 do CPC neste momento processual. Pessoas que devem ser intimadas quando o imóvel for levado à praça. Art. 889, II e V, do CPC. No momento da efetivação da penhora devem ser intimados o executado e eventual cônjuge, desde que não casado pelo regime da separação de bens. CPC, art. 842. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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