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DOC. 722.1189.4506.1812

TJRJ. Agravo em Execução Penal. Decisão do Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais que determinou a regressão definitiva de regime prisional após a devida apuração de falta grave, através do PD SEI-210023/000406/2023, em decorrência de evasão perpetrada quando da fruição de VPL. Na presente hipótese, o agravante foi beneficiado com a saída temporária na modalidade Visita Periódica ao Lar em 24/12/2019, oportunidade em que evadiu-se, vindo a se apresentar novamente apenas em 15/03/2023. Decisum que não merece reforma. Não há qualquer irregularidade que leve à declaração de nulidade ou invalidade do PD que apurou a falta disciplinar. Trata-se de manifesta hipótese de regressão de regime prisional, prevista nos arts. 118, I, c/c 50, V, da LEP. Desprovimento do recurso.

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