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DOC. 722.3592.0814.4359

TJRJ. Apelação Cível. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço público. Atropelamento de ciclista em via pública. Sentença de procedência. Reforma. Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos. Art. 37, §6º, da CF/88. Acervo probatório que conduz à exclusão da responsabilidade da parte ré, por culpa exclusiva da vítima. Ciclista trafegando em rodovia no acostamento, em sentido contrário ao trânsito e sem sinalização noturna. Descumprimento das determinações previstas no art. 58 c/c CTB, art. 105, VI. Parte autora que, embora hipossuficiente, não está isenta de realizar prova mínima do que alega, nos termos do CPC, art. 373, I. Ausência de comprovação do Direito Constitutivo no caso concreto. Incidência da Súmula 330 do E.TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exonera o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto.» Inversão dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 1639092-19.2011.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 11/02/2020 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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