TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO FUNDAMENTADA EM ERRO DE FATO E PROVA MANIFESTAMENTE FALSA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
Ação rescisória proposta sob a alegação de erro de fato verificável nos autos e prova manifestamente falsa, nos termos dos, VI e VIII do CPC, art. 966. Pretensão de desconstituição de acórdão que reconheceu a validade de contrato eletrônico celebrado com utilização de biometria facial, selfie e geolocalização. Elementos probatórios analisados no julgado rescindendo, inexistindo fato admitido erroneamente ou desconsideração de fato efetivamente ocorrido sem pronunciamento judicial. Inviabilidade de ação rescisória quando o fundamento do acórdão rescindendo se baseia na valoração das provas regularmente produzidas nos autos. Ausência de demonstração de falsidade documental apta a ensejar a rescisão do julgado. Inadequação da via eleita para rediscussão da causa, sob pena de subversão da coisa julgada. Pedido de gratuidade da justiça deferido, ante a comprovação de hipossuficiência econômica da autora. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, III, 485, I e VI, e 968, §3º, do CPC. Custas pela autora, observada a gratuidade concedida
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