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DOC. 722.5195.8734.3723

TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA.

Concurso Público. Impetrante que participou de concurso público para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - Classe III, promovido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, alegando a ausência de notificação pessoal para a realização do teste de capacidade física. Alega que tomou conhecimento do exame através de um grupo de estudos e compareceu no dia. Divulgação do resultado do exame físico ocorreu em 30/01/2024, data em que a impetrante tomou ciência de sua desclassificação, sendo este o marco inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança, nos termos da Lei 12.016/09, art. 23. Posterior interposição de recurso administrativo, indeferido em 04/04/2024, com notificação pessoal da decisão em 09/04/2024. Ainda que esta data fosse considerada como termo inicial, o prazo para a impetração da ação expirou antes do ajuizamento ocorrido em 17/12/2024. Nos termos da Súmula 430/STF, a apresentação de recurso administrativo sem efeito suspensivo não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para a impetração do Mandado de Segurança. Decadência reconhecida de ofício. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da Lei 12.016/09, art. 10.

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