TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - RECURSO DESPROVIDO. -
Em se tratando os autos originários de pretensão de execução de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, a contar do vencimento da última parcela, em aplicação do Decreto 57.663/66, art. 70 (Lei Uniforme de Genebra).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito