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DOC. 723.0756.6371.5331

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - RECURSO DESPROVIDO. -

Em se tratando os autos originários de pretensão de execução de cédula de crédito bancário, o prazo prescricional é de três anos, a contar do vencimento da última parcela, em aplicação do Decreto 57.663/66, art. 70 (Lei Uniforme de Genebra).

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