TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR; DIRIGIR SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO E DESOBEDIÊNCIA
(art. 311, parágrafo 2º, II, do CP; Lei 9.503/97, art. 309 e CP, art. 330) - RECURSO DA DEFESA. Absolvição - INADMISSIBILIDADE quanto aos delitos de adulteração e direção sem habilitação gerando perigo de dano - Prova pericial e testemunhal que comprova a prática dos delitos. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DESOBEDIÊNCIA - POSSIBILIDADE - Atipicidade da conduta. O desrespeito à ordem de parada não caracteriza o crime de desobediência, mas a infração administrativa prevista na Lei 9.503/97, art. 195. Manutenção das penas, regime aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito