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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 195

Artigo195

  • Infração. Trânsito. Desobediência. Ordens.
Art. 195

- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa.

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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).