TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Afastada a alegação de omissão quanto ao indeferimento da justiça gratuita. 2. Matérias relevantes que já foram efetivamente enfrentadas pela decisão monocrática embargada. Embargos declaratórios tem fundamentação vinculada e, por isso, não podem trazer matérias alheias aos limites dos incs. I, II e III, do CPC/2015, art. 1.022, ainda que para a finalidade de prequestionamento. 4. Pretensão infringente que apenas poderia se dar como consequência dos vícios elencados no CPC/2015, art. 1.022. 5. Embargos rejeitados.
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