TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INTUITO DE REDISCUTIR RESULTADO E VALORAÇÃO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para eliminar a obscuridade, contradição ou erro material ou, ainda, suprir omissão existente no julgado (CPC/2015, art. 1.022), impondo-se a sua rejeição quando não evidenciado qualquer dos vícios apontados. Os embargos não se caracterizam como protelatórios quando ausente o intuito de atrasar o cumprimento de ordem judicial ou a execução de sentença, motivo pelo qual não se aplica a multa por litigância de má-fé, conforme previsto nos arts. 79 a 81 e seus parágrafos, do CPC.
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