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DOC. 724.0590.3782.6600

TJSP. Apelação. Direito processual civil. nulidade de citação editalícia havida em execução por quantia certa, proposta para cobrança de honorários advocatícios. tentativas de localização da devedora não esgotadas. embargos acolhidos para que seja tentada a citação da executada. exame do mérito da cobrança prejudicado. 1. Embargos julgados procedentes em primeira instância, para declarar a nulidade da citação por edital da executada. Arguição de excesso de execução não conhecida. 2. Recurso da exequente alegando (1) inexistência de irregularidade do ato citatório; e (2) pedindo redução dos honorários sucumbenciais. Parcial acolhimento. 2.1. Não esgotadas as tentativas para localização da executada. Nulidade de citação editalícia bem decretada. 2.2. Honorários sucumbenciais. Valor de R$ 1.500,00 arbitrado em primeiro grau que se revela excessivo. Redução para R$ 1.000,00, que se adequa aos parâmetros estabelecidos pelo CPC, art. 85, § 2º. 3. Recurso da embargante pretendendo o conhecimento da arguição de excesso de cobrança: não conhecido. Questão de mérito da cobrança prejudicada pela decretação da nulidade da citação, ato que terá que ser renovado. 4. Recurso da embargada parcialmente provido, apenas para reduzir os honorários de sucumbência. Sentença parcialmente reformada neste ponto. 5. Recurso da embargante não conhecido

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