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DOC. 724.0913.5887.5233

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de EVOMA RODRIGUES BARBOSA contra sentença que o condenou a 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, por roubo majorado. A sentença absolveu Lucas Henrique Siqueira de Alencar. A defesa busca a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito, redução das penas, atenuação do regime prisional e substituição da carcerária por restritivas de direitos. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se há provas suficientes para a condenação de EVOMA RODRIGUES BARBOSA por roubo majorado e se a dosimetria da pena foi adequada. III. Razões de Decidir. A materialidade e autoria do delito de roubo foram comprovadas por provas robustas, incluindo reconhecimento pela vítima e depoimentos de policiais. A sentença considerou corretamente os maus antecedentes do réu, a violência empregada e o valor dos bens subtraídos na fixação da pena. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A condenação por roubo majorado foi mantida com base em provas suficientes. 2. A dosimetria da pena foi adequada considerando os antecedentes e a gravidade concreta do delito. Legislação Citada: CP, art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I; art. 33, §2º, «a"; art. 44, I e II. CPP, art. 386, VII; art. 156. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 04.12.2018. STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.03.2023. STJ, HC 475.526/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06.12.2018. STJ, AgRg no HC 771.598/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 19.09.2023

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