TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRELIMINAR REJEITADA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA - AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE.
I. Não há que se falar em inadequação da via eleita, com extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e ausência de interesse processual, quando apontada violação à norma jurídica, porque a matéria se confunde com o mérito da ação. II. É autorizada a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado, enquanto exceção à garantia fundamental da coisa julgada, quando ocorrer uma das hipóteses elencadas no CPC, art. 966, exigindo interpretação restritiva da norma. III. A Ação Rescisória não é sucedâneo recursal, não sendo o caso de se aceitar a pretensão de rescisão, ajuizada com fundamento no, V do CPC, art. 966, quando não demonstrada evidente violação a dispositivo legal.
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