TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - COMPENSAÇÃO DE VALORES - QUANTIA DEPOSITADA EM JUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO. I- A
conduta faltosa da instituição ré enseja reparação por danos morais, em valor que assegure indenização suficiente e adequada à compensação da ofensa suportada pela vítima, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso e a extensão dos prejuízos sofridos, desestimulando-se a prática reiterada da conduta lesiva pelo ofensor; II- A quantia depositada em juízo pela parte autora, referente ao crédito que lhe foi disponibilizado pelo réu, em razão da contratação fraudulenta, deve ser utilizada para a compensação de valores; III- Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados dentro dos limites previstos no §2º do CPC, art. 85, exceto nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, casos em que se faz necessária a fixação por equidade.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito