TST. AGRAVO PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do recorrente com fundamento no óbice da Súmula 422, I. A parte manifesta seu inconformismo alegando que atendeu todos os requisitos legais e constitucionais para o seguimento de seu recurso de revista, a inexistência dos óbices das súmulas 126 e 333, bem como reiterando seus argumentos recursais de mérito. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021.
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