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DOC. 725.3145.9454.0468

TJSP. Processual. Cumprimento de sentença. Insurgência da exequente contra decisão que indeferiu pretendida penhora de percentual do benefício previdenciário da executada. Os vencimentos (lato sensu) são impenhoráveis, por força do que dispõe o CPC, art. 833, IV. Possibilidade de penhora apenas nas hipóteses expressamente previstas no § 2º do mencionado artigo e, em caráter absolutamente excepcional (não verificada no caso concreto), levando em consideração, em primeiro lugar, o necessário vulto da renda, bem como a circunstância de que o executado esteja violando deveres processuais, mormente quanto à sonegação de bens penhoráveis e/ou prática de outros atos procrastinatórios. RECURSO DESPROVIDO

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