TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. VANTAGEM DE TITULAÇÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbices processuais, quais sejam: Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, em relação aos temas «intervalo interjornada» e «repouso semanal remunerado», respectivamente; quanto à «vantagem de titulação e dos embargos protelatórios», entendeu estar desfundamentado, nos termos da Súmula 221/TST e ausentes os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT". A agravante, por sua vez, não menciona tais circunstâncias e passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a alegar violação aos direitos e garantias fundamentais dos litigantes e reiterar argumentos genéricos que nem sequer permitem identificar os temas objeto da insurgência da parte, o que torna vazio este agravo interno, tendo incidência a Súmula 422/TST, I. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Precedentes. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito