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DOC. 725.5435.4469.4966

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. CIENTIFICAÇÃO SUPRIDA POR DECISÃO RETIFICADORA POSTERIORMENTE INTIMADA. PREÇO VIL NÃO CONFIGURADO. AVALIAÇÃO DEFASADA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. VALOR DA ARREMATAÇÃO SUPERIOR A 50% DA AVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 

A ausência de intimação formal da decisão que determina a alienação judicial do bem não enseja nulidade quando suprida por posterior decisão retificadora, devidamente disponibilizada e com ciência inequívoca da parte interessada (Lei 11.419/2006, art. 9º, §1º). O preço vil configura-se apenas quando a arrematação ocorre por valor inferior a 50% da avaliação ou abaixo do mínimo estipulado pelo juízo, o que não se verifica no caso concreto. A defasagem da avaliação judicial não enseja nova avaliação de ofício, salvo quando demonstrado, de forma concreta e fundamentada, que houve majoração relevante do valor do bem. Laudos unilaterais e genéricos não se prestam a tal finalidade. A parte executada não demonstrou efetivo prejuízo decorrente do valor de arrematação, tampouco o preenchimento dos requisitos do CPC, art. 873.

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