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DOC. 725.5637.2280.1072

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPROS DE VULNERÁVEL MAJORADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Materialidade e autoria do crime de estupro de vulnerável, descrito na denúncia, comprovadas pelo registro de ocorrência policial, pela certidão de nascimento da ofendida, pelo e-mail acostado ao inquérito policial, constando mensagem enviada pela vítima ao Conselho Tutelar, bem como pela prova oral colhida. Palavra da ofendida firme e linear no sentido de que, em diversas oportunidades, o inculpado, que é seu padrasto, abusou-lhe sexualmente, mediante a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, quando residia com ele e a genitora. Em crimes contra a liberdade sexual, geralmente cometidos às escondidas, sem a presença de outras testemunhas, a palavra da vítima assume especial importância, desde que convincente, coerente e isenta de possíveis motivos para imputar falsa acusação – como ocorreu no caso em comento. Acusação suficientemente amparada pelo conjunto probatório coligido. Condenação proclamada, por incursão nas sanções do art. 217-A, caput, do CP.

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