TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação indenizatória em que pretende o autor ressarcimento dos réus, advogados que patrocinaram seus interesses perante a Justiça Trabalhista. 2. Sentença de improcedência do pedido autoral. 3. Rejeitada preliminar de nulidade do julgado. Observância do contraditório. 4. Instando a se manifestar em provas, o autor requereu o julgamento antecipado da lide, de modo que não comprovou os termos da contratação do segundo réu e em qual fase processual começou a representar seus interesses. 5. Embora tenha sido decretada a revelia da primeira ré, permanece o ônus do autor de provar fato constitutivo de seu direito, por força do CPC, art. 373, I. 6. Não restou demonstrado que o prejuízo alegadamente suportado foi provocado pela conduta da ré no exercício da representação dos interesses do autor. 7. Improcedência mantida. 8. Recurso desprovido.
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