TJRS. AGRAVO INTERNO. MANDATOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOCUMENTO PARTICULAR. RAZÕES CONFUSAS E DESORGANIZADAS. INCOMPREENSÃO QUANTO AO OBJETO DA DESCONFORMIDADE DO RECORRENTE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.016. INÉPCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo de instrumento por inépcia recursal, diante de razões confusas e desorganizadas, que não permitiam a adequada compreensão da insurgência quanto à decisão que excluiu autora do polo ativo em razão do não pagamento das custas iniciais, após o indeferimento da gratuidade judiciária. O agravante sustenta cerceamento de defesa, nulidade do despacho saneador, ilegitimidade ativa, e formula pedidos de arbitramento de honorários e aplicação de multa por litigância de má-fé, além de reiterar requerimento de gratuidade judiciária.
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