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DOC. 726.1353.3582.7102

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA - CONTRADITA DE TESTEMUNHA - REJEITADA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - REPAROS EM IMÓVEL LOCADO - RECIBOS DE PAGAMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 219 DO CÓDIGO CIVIL - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA.

O vínculo empregatício da testemunha, por si só, não configura hipótese de impedimento prevista no art. 447, §2º, III do CPC, sendo necessária a demonstração de efetivo interesse no litígio. Não há julgamento extra petita quando a decisão é proferida nos limites do pedido e da causa de pedir. Os recibos de pagamento e as informações neles contidas gozam de presunção relativa de veracidade, nos termos do CCB, art. 219, cuja desconstituição demanda prova inequívoca em sentido contrário. Para a caracterização do dano moral é necessária a comprovação de situação excepcional que cause efetivo abalo aos direitos da personalidade, não bastando mero dissabor ou aborrecimento. A aplicação da pena por litigância de má-fé exige a comprovação inequívoca da prática de alguma das condutas previstas no CPC, art. 80.

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