Carregando…

DOC. 726.3936.8501.9686

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 11 A 24, 37 E 38. NÃO CONHECIMENTO COM SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Competência recursal. Apelação. Embargos à execução de contrato envolvendo participação social. Nos termos da Resolução 623/2013, incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito