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DOC. 726.4914.0418.3075

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL 14.223/2006 (LEI DA CIDADE LIMPA).

Pretensão de ver anulado o AIIM 2021-3.027.157-6 e a cobrança da multa administrativa dele decorrente, bem como o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa 238.975.4/23-6. Sentença de procedência na origem. Manutenção. Auto de infração lavrado por violação à Lei Municipal 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa). Multa por veiculação de anúncio publicitário supostamente irregular. Hipótese na qual não ficou comprovado que a autora é responsável ou beneficiária pela afixação dos cartazes. Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II). Sentença de procedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. Recurso não provido.

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