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DOC. 726.5955.0676.5639

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - VISLUMBRADA A POSSIBILIDADE DE RECONHECER, EX OFFICIO, A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E, CONSEQUENTEMENTE, COMPENSÁ-LA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DAS REPRIMENDAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

De acordo com o Lei 11.343/2006, art. 28, §2º, para determinar se a droga destinava-se ao consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Assim, não havendo nos autos qualquer prova da exclusividade de uso da droga apreendida, inviável falar-se em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea ao réu que admite a prática delituosa que lhe é atribuída, revelando-se possível, ainda, a sua compensação com a agravante da reincidência. 3. Tratando-se de réu reincidente, ainda que não específico, impossível a incidência da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33. 4. Considerando o quantum de reprimenda imposto e a reincidência, não há que se falar em abrandamento do regime carcerário ou mesmo em substituição das sanções corporais por restritivas de direitos. 5. Recurso parcialmente provido.

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