TJSP. AÇÃO CONDENATÓRIA PARA OBTENÇÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA, SOB O RITO DO PROCEDIMENTO COMUM JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Autora foi vítima de furto em sua residência e os meliantes levaram vários objetos, tais como, televisão, vídeo game, telefone celular, mochila, alimentos de origem animal, relógio e algumas bijuterias. Foi registrado boletim de ocorrência. Seguradora exigiu notas fiscais dos bens para proceder à indenização. Entendimento de que a autora faz jus à indenização dos bens previstos no contrato, independentemente de prévia exigência de notas fiscais, exceto aqueles expressamente excluídos de cobertura, sujeitos à apuração em sede de liquidação de sentença. Danos morais bem afastados. Sentença mantida
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